Quem tem direito ao BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada tem regras próprias de idade, deficiência e renda familiar. Veja os critérios gerais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário: não exige contribuição prévia ao INSS, mas exige comprovação de baixa renda familiar e, conforme o caso, de idade ou de deficiência. A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) define os critérios de concessão.
1. As duas portas de entrada do BPC
O benefício pode ser concedido por duas vias: ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, entendida pela lei como aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras diversas pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Em ambos os casos, a lei exige que a renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
2. Como a deficiência é avaliada
A avaliação da deficiência para fins de BPC é feita por perícia médica e por avaliação social do INSS, que considera não apenas o diagnóstico, mas o grau de impedimento e as barreiras enfrentadas pela pessoa em seu contexto de vida. Por isso, laudos que descrevem com precisão as limitações práticas tendem a instruir melhor o pedido do que laudos genéricos.
Essa avaliação combinada é frequentemente aplicada a casos de transtorno do espectro autista e de transtornos psiquiátricos, quando as limitações impostas pela condição, e não apenas o diagnóstico em si, precisam ficar demonstradas.
3. O que costuma gerar negativa do pedido
As negativas mais comuns decorrem da apuração de renda familiar acima do limite legal, de laudos médicos insuficientes para demonstrar o grau de impedimento, ou de composição familiar considerada de forma diferente da situação real do requerente.
Como o BPC é revisado periodicamente pelo INSS, também é comum a suspensão do benefício em revisões cadastrais, o que exige acompanhamento contínuo mesmo após a concessão inicial.
Área de atuação relacionada
Benefícios
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Sara Leite Advocacia Previdenciária atua em Direito Previdenciário. Para análise de caso concreto, entre em contato.
