Direito Previdenciário · INSS

Aposentadorias pelo INSS

Atuação em aposentadorias programadas, aposentadoria especial, aposentadoria para pessoas com deficiência e revisão de aposentadorias já concedidas pelo INSS.

O Que Fazemos

A modalidade certa depende de uma análise técnica, não de suposição.

01

Aposentadorias Programadas

Análise de tempo de contribuição, idade e regras de transição para verificação da modalidade aplicável ao segurado.

02

Aposentadoria Especial

Avaliação do direito à aposentadoria para segurados expostos a agentes nocivos à saúde durante a atividade profissional.

03

Aposentadoria PCD

Análise do direito à aposentadoria em condições diferenciadas para pessoas com deficiência.

04

Revisão de Aposentadoria

Reanálise de aposentadorias já concedidas para conferência do valor e da forma de cálculo.

Como Funciona

Do primeiro contato à atuação, em três etapas.

01

Contato Inicial

O cliente entra em contato pelos canais do escritório (redes sociais, WhatsApp ou atendimento presencial).

02

Triagem e Viabilidade

Análise do caso e conversa estruturada para avaliar a viabilidade, com formalização do contrato.

03

Atuação

Início do trabalho na via administrativa, judicial ou consultiva, conforme a necessidade do caso.

As regras de aposentadoria tratadas nesta página consideram a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), incluindo as regras de transição vigentes para segurados que já contribuíam antes de sua entrada em vigor.

Fonte: Planalto, Emenda Constitucional 103/2019
Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre aposentadorias.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria especial?

A aposentadoria por idade considera principalmente idade mínima e tempo de contribuição. Já a aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído ou agentes químicos, e depende da comprovação técnica dessa exposição por meio de laudos como o PPP e o LTCAT, além do tempo de exposição exigido.

É possível revisar uma aposentadoria que já foi concedida?

Sim, em determinadas situações. Quando há indício de que o cálculo do benefício não considerou corretamente vínculos, salários de contribuição ou tempo especial, é possível pedir a revisão administrativa ou judicial, respeitado o prazo decadencial de 10 anos contado da concessão.

Pessoas com deficiência têm regra própria de aposentadoria?

Sim. A Lei Complementar 142/2013 prevê regras específicas de tempo de contribuição e idade para a pessoa com deficiência, variando conforme o grau de deficiência (leve, moderado ou grave), avaliado por perícia médica e social do INSS.

Preciso comprovar vínculos de trabalho muito antigos para me aposentar?

Em geral sim, especialmente para períodos anteriores à informatização do INSS. Carteira de trabalho, contracheques, PPP e outros documentos do período ajudam a comprovar tempo de contribuição que eventualmente não conste, ou conste de forma incorreta, no CNIS.

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