Aposentadorias pelo INSS
Atuação em aposentadorias programadas, aposentadoria especial, aposentadoria para pessoas com deficiência e revisão de aposentadorias já concedidas pelo INSS.
A modalidade certa depende de uma análise técnica, não de suposição.
01
Aposentadorias Programadas
Análise de tempo de contribuição, idade e regras de transição para verificação da modalidade aplicável ao segurado.
02
Aposentadoria Especial
Avaliação do direito à aposentadoria para segurados expostos a agentes nocivos à saúde durante a atividade profissional.
03
Aposentadoria PCD
Análise do direito à aposentadoria em condições diferenciadas para pessoas com deficiência.
04
Revisão de Aposentadoria
Reanálise de aposentadorias já concedidas para conferência do valor e da forma de cálculo.
Do primeiro contato à atuação, em três etapas.
Contato Inicial
O cliente entra em contato pelos canais do escritório (redes sociais, WhatsApp ou atendimento presencial).
Triagem e Viabilidade
Análise do caso e conversa estruturada para avaliar a viabilidade, com formalização do contrato.
Atuação
Início do trabalho na via administrativa, judicial ou consultiva, conforme a necessidade do caso.
As regras de aposentadoria tratadas nesta página consideram a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), incluindo as regras de transição vigentes para segurados que já contribuíam antes de sua entrada em vigor.
Fonte: Planalto, Emenda Constitucional 103/2019Dúvidas comuns sobre aposentadorias.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria especial?
A aposentadoria por idade considera principalmente idade mínima e tempo de contribuição. Já a aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído ou agentes químicos, e depende da comprovação técnica dessa exposição por meio de laudos como o PPP e o LTCAT, além do tempo de exposição exigido.
É possível revisar uma aposentadoria que já foi concedida?
Sim, em determinadas situações. Quando há indício de que o cálculo do benefício não considerou corretamente vínculos, salários de contribuição ou tempo especial, é possível pedir a revisão administrativa ou judicial, respeitado o prazo decadencial de 10 anos contado da concessão.
Pessoas com deficiência têm regra própria de aposentadoria?
Sim. A Lei Complementar 142/2013 prevê regras específicas de tempo de contribuição e idade para a pessoa com deficiência, variando conforme o grau de deficiência (leve, moderado ou grave), avaliado por perícia médica e social do INSS.
Preciso comprovar vínculos de trabalho muito antigos para me aposentar?
Em geral sim, especialmente para períodos anteriores à informatização do INSS. Carteira de trabalho, contracheques, PPP e outros documentos do período ajudam a comprovar tempo de contribuição que eventualmente não conste, ou conste de forma incorreta, no CNIS.
